sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Cadê a Lei de Acesso à Informação?



Pesquisadores

vamos contar essa semana a nossa difícil missão de ter acesso as informações do nosso trabalho final...


Muitos outros grupos passaram por várias dificuldades para conseguir o “Documento para chamar de meu”. Com o nosso não foi diferente.

Fomos à Secretaria de pós-graduação tentar encontrar o documento, mas logo na entrada fomos barrados pela secretária. Não nos deixaram ter acesso aos documentos, pois segundo a secretária só o decano poderia dar essa permissão, sendo que ele estava viajando e só chegaria na segunda-feira (o que não adiantaria, já que o trabalho era para sexta-feira). Sem saber o que fazer, mandamos vários e-mails incomodando as monitoras para avisar que nosso caso era complicado. Elas responderam e nos ajudaram e nos acalmaram um pouco.

Fomos ao CEDOC para tentar achar algo para colocar em nosso trabalho e conseguimos alguns documentos, mas infelizmente eles não serviriam. Então para concluir a postagem, pegamos alguns formulários que estavam disponíveis no site de Pós da UnB, mas só como exemplo, já que não queríamos que esses fossem nosso documento definitivo. Durante a apresentação do trabalho nós conversamos com a Tânia, que nos auxiliou a encontrar o documento para usarmos. Outra ajuda importante que tivemos foi a do funcionário Domingos que deu norte para o nosso trabalho e finalmente pudemos dormir mais tranquilos.

Mas espera aí! Toda essa dificuldade para ter acesso à informação, isso está meio errado!

Com a Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, estaríamos amparados a ter acesso a esses documentos, não é mesmo? A lei “Estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à gestão da informação; define os tipos de informação que podem ser solicitadas; estabelece obrigações de divulgação espontânea de informações pelos órgãos da Administração Pública e medidas que devem ser adotadas para assegurar o acesso a informações.” Mas não foi o que ocorreu, provavelmente pela falta de conhecimento por parte dos funcionários, que poderíamos ter acesso aos documentos e que existe uma lei que regulamenta isso. Resta-nos torcer e fazer nossa parte para que essa lei seja realmente exercida e conhecida pelo usuários e pelas instituições.





Até logo!!!







Referência:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

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