sexta-feira, 1 de março de 2013

E chegamos ao fim...

Olá pesquisadores,

e nessa semana a nossa missão chega ao fim...
No decorrer desse semestre realizamos diversas atividades, e o Trabalho Final que foi de suma importância para a conclusão da disciplina.




                                    Fonte da imagem



O Trabalho final que tem como objetivo mapear um Processo do Curso de Especialização – Lato Sensu da Universidade de Brasília, o de I Curso de Gestão em Tecnologia da Informação com o objetivo maior de entender o fluxo documental que nele se insere, logo depois com a análise diplomática e tipológica do processo, nós tentamos então ampliar a visão sobre o processo.


Acesse o trabalho aqui!





                       Primeira pág. do processo.





domingo, 17 de fevereiro de 2013

Informação Jornalística x Informação Arquivística


Olá pesquisadores, 

Hoje vamos responder a atividade extra proposta pela monitora Cíntia, primeiro vamos assistir ao vídeo...





E algumas questões foram levantadas, e são elas: 

"Sabemos que as informações não são verídicas e o vídeo satiriza este tipo de jornalismo que "cria" as notícias. Pois é! Mas suponhamos que o vídeo fosse realmente de um programa jornalístico, mesmo sabendo que as informações são inverídicas, haveria informação arquivística? Ou seja a reportagem deveria ser arquivada? Por que? Segundo ponto, sabendo que se trata de um programa de humor que satiriza o jornalismo, temos informação arquivística?"

O conceito de documento de arquivo que nosso grupo já ouviu diversas vezes e que é muito conhecido pela arquivologia é o de Marilena Leite Paes (1997), que diz que documento de arquivo "é aquele que, produzido e/ou recebido por uma instituição pública ou privada, no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação" e ainda “aquele produzido e/ou recebido por pessoa física no decurso de sua existência.”

No caso da reportagem, ela é sim documento arquivístico, pois ele prova a existência de uma atividade realizada por alguém. No caso, pode ter sido uma empresa humorística que realizou tal atividade. Esse e diversos outros vídeos estarão no arquivo dessa empresa, até porque esta é a atividade-fim desse produtor arquivístico. Mesmo se fosse uma empresa jornalística a reportagem seria um documento de arquivo, porque ainda assim provaria a realização de uma atividade por seus funcionários.

Muitas vezes reportagens e vídeos são divulgados com informações inverídicas, mas isso não quer dizer que eles não sejam autênticos, nem mesmo que não sejam documentos de arquivo. Mesmo as reportagens e vídeos que não tenham conteúdo verídico podem ser considerados documentos de arquivo pelo seu produtor, pois esses podem provar onde foi produzido, quem produziu, como foi produzido e diversas outras coisas.



Até a próxima!




Referência: 
Paes, Marilena Leite. Arquivo: Teoria e prática – 3ª Ed. – rev. ampl. Rio de Janeiro: Editora Getúlio Vargas, 1997.


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

O texto de Lopez


Heeeeeeey, vamos a missão desta semana?!

como postamos à algum tempo atrás 'Documento para chamar de meu', onde foi feita a análise tipológica de três documentos nessa semana nós vamos fazer a análise da contextualização tipológica desses mesmos documentos com base no TEXTO do Professor André. Os documentos são:

1. Formulário/Memo Solicitação de Aprovação de Banca de Defesa Tese/Dissertação. 

2. Formulário de Criação de Disciplina de Pós-graduação.

3. Formulário de Proposta de curso de Pós-graduação Lato Sensu - Especialização.




O quadro da análise segue abaixo:

FUNDO/TITULAR
ESPÉCIE
FUNÇÃO ARQUIVÍSTICA
TIPO ARQUIVÍSTICO
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO/
MEMORANDO

REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE BANCA DE DEFESA  TESE/DISSERTAÇÃO
FORMULÁRIO/MEMORANDO PARA REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE BANCA DE DEFESA TESE/DISSERTAÇÃO

SIMPLIFICÁVEL: FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE BANCA DE DEFESA
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO
REGISTRO DE CRIAÇÃO DE DISCIPLINA DE PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO DE REGISTRO PARA CRIAÇÃO DE DISCIPLINA DA PÓS-GRADUAÇÃO

SIMPLIFICÁVEL: FORMULÁRIO PARA CRIAÇÃO DE DISCIPLINA
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO
REGISTRO DE PROPOSTA DE CURSO LATO-SENSU/ ESPECIALIZAÇÃO
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE PROPOSTA DE CURSO LATO-SENSU/ESPECIALIZAÇÃO

SIMPLIFICÁVEL: FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE CURSO LATO-SENSU - ESPECIALIZAÇÃO



Como cita o texto de Lopez (2012), um titular arquivístico pode conter vários documentos, da mesma espécie, porém de funções distintas. Isso ocorre com os nossos documentos, pois são de um único titular, uma única espécie e possuem funções diferentes. 


A identificação da tipologia documental é de suma importância para a compreensão do documento. Mas além dessa identificação, é necessário entender também a trama de relações internas decorrentes das funções desempenhadas pelo produtor.



Cadê a Lei de Acesso à Informação?



Pesquisadores

vamos contar essa semana a nossa difícil missão de ter acesso as informações do nosso trabalho final...


Muitos outros grupos passaram por várias dificuldades para conseguir o “Documento para chamar de meu”. Com o nosso não foi diferente.

Fomos à Secretaria de pós-graduação tentar encontrar o documento, mas logo na entrada fomos barrados pela secretária. Não nos deixaram ter acesso aos documentos, pois segundo a secretária só o decano poderia dar essa permissão, sendo que ele estava viajando e só chegaria na segunda-feira (o que não adiantaria, já que o trabalho era para sexta-feira). Sem saber o que fazer, mandamos vários e-mails incomodando as monitoras para avisar que nosso caso era complicado. Elas responderam e nos ajudaram e nos acalmaram um pouco.

Fomos ao CEDOC para tentar achar algo para colocar em nosso trabalho e conseguimos alguns documentos, mas infelizmente eles não serviriam. Então para concluir a postagem, pegamos alguns formulários que estavam disponíveis no site de Pós da UnB, mas só como exemplo, já que não queríamos que esses fossem nosso documento definitivo. Durante a apresentação do trabalho nós conversamos com a Tânia, que nos auxiliou a encontrar o documento para usarmos. Outra ajuda importante que tivemos foi a do funcionário Domingos que deu norte para o nosso trabalho e finalmente pudemos dormir mais tranquilos.

Mas espera aí! Toda essa dificuldade para ter acesso à informação, isso está meio errado!

Com a Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, estaríamos amparados a ter acesso a esses documentos, não é mesmo? A lei “Estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à gestão da informação; define os tipos de informação que podem ser solicitadas; estabelece obrigações de divulgação espontânea de informações pelos órgãos da Administração Pública e medidas que devem ser adotadas para assegurar o acesso a informações.” Mas não foi o que ocorreu, provavelmente pela falta de conhecimento por parte dos funcionários, que poderíamos ter acesso aos documentos e que existe uma lei que regulamenta isso. Resta-nos torcer e fazer nossa parte para que essa lei seja realmente exercida e conhecida pelo usuários e pelas instituições.





Até logo!!!







Referência:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Modelo Tipológico


Oi pesquisadores,


Mas uma semana que se passa e o semestre está chegando ao fim...


                      Fonte: imagem



A missão de hoje é para dizer qual o modelo tipológico que achamos mais apropriado detre tantos apresentados nos textos que colocamos no post abaixo, então vamos nessa!!

Numa discussão em grupo, nós avaliamos os modelos tipológicos e chegamos à opiniões em comum. Identificamos que a análise tipológica de Lopez  atende muito bem diversos tipos documentais, porém nós utilizaríamos também alguns elementos de Madrid, para ser um modelo tipológico mais completo. 

Além dos elementos propostos por Lopez, nós utilizaríamos de Madrid a ordenação (“podrán ser estos números, cronológicos, alfabéticos, geográficos, o por assuntos). Outro elemento que utilizaríamos seria o “expurgo”, que se resume em dizer “que documentación es de custodia permanente, cual es susceptible de eliminación, que critério de selección se debe tener em cuenta para efectuarla”.


Resumindo os elementos que o grupo acharia mais adequadas para um modelo tipológico, seriam elas:
·      
  •   Identificação:
- Denominação original;
- Local;
- Data.
  •   Caracteres externos:
- Gênero;
- Suporte;
- Formato.
  •   Caracteres internos:
- Produtor;
- Conteúdo;
- Objetivo/Função;
- Público alvo.
  •   Ordenação
  •   Expurgo.


Portanto o grupo decidiu que o modelo para a análise tipológica ideal seria a união dos modelos de Lopez (na maioria do modelo), e Madrid (adicionando alguns elementos). 

Não descartando também a possibilidade de acrescentar outros elementos de outros autores como Duranti e Ruipérez, caso seja necessário em uma análise tipológica. 








Até a próxima...



Referências

LOPEZ, A. Tipologia documental de partidos e associações políticas brasileiras. São Paulo: História Social USP/ Loyola, 1999. (Teses).

GRUPO DE ARCHIVEROS MUNICIPALES DE MADRID. Tipologia documental municipal 2. Arganda del Rey: Ayuntamiento de Arganda del Rey, 1992.


sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

' Documento para chamar de meu '



Olá pesquisadores,


Já estamos na metade do caminho para a reta final, com isso vamos a missão de analisar alguns documentos do Departamento de Pesquisa e Pós (DPP) da UnB, e um desses vai ser o 'Documento para chamar de meu' do nosso trabalho final.



                                         Fonte: imagem



Vamos fazer então a análise tipológica desses documentos com base nos textos da Luciana Duranti, do Ruipérez, do André Lopez, Legislação 14 do CONARQ e o Manual de Madrid. Textos disponíveis aqui!

Então vamos aos documentos...


1. Formulário/Memo Solicitação de Aprovação de Banca de Defesa Tese/Dissertação. 





De acordo com Lopez, 1999 a análise tipológica deste documento é:

Identificação
Denominação original: Formulário/Memo Solicitação de Aprovação de Banca de Defesa Tese/Dissertação.
Local: Universidade de Brasília
Data: No dia do preenchimento do formulário

Caracteres Externos
Gênero: Textual
Suporte: Papel
Formato: Folha Avulsa A4 (21cm x 29,7cm)

Caracteres Internos
Produtor: Entidade: Universidade de Brasília
          Organismo: Departamento de Pesquisa e Pós
Conteúdo: Solicitação de Aprovação de Banca de Defesa
Objetivo/Função: Aprovação da Banca de Defesa (dissertação ou tese)
Público-alvo: Interno: Organização (DPP)
              Externo: -
Fonte: Disponível aqui! 



2. Formulário de Criação de Disciplina de Pós-graduação. 





Também de acordo com Lopez, 1999 a análise tipológica deste documento é:

Identificação
Denominação original: Formulário de Criação de Disciplina de Pós-graduação.
Local: Universidade de Brasília
Data: No dia do preenchimento do formulário

Caracteres Externos
Gênero: Textual
Suporte: Papel
Formato: Folha Avulsa A4 (21cm x 29,7cm)

Caracteres Internos
Produtor: Entidade: Universidade de Brasília
          Organismo: Departamento de Pesquisa e Pós
Conteúdo: Especificações da Disciplina. 
Objetivo/Função: Criar a Disciplina de Pós-Graduação.
Público-alvo: Interno: Secretaria de Administração Acadêmica(SAA)
              Externo: Aos estudantes de Pós-graduação.
Fonte: Disponível aqui! 



3.  Formulário de Proposta de curso de Pós-graduação Lato Sensu - Especialização. Disponível aqui!




De acordo com o Grupo de Madrid, a análise tipológica deste documento é:

Tipo Documental
Denominação: Formulário de Proposta de curso de Pós-graduação Lato Sensu - Especialização.
Definição: Proposta para ingressar no curso de Pós-graduação Lato Sensu (especialização)
Caracteres Externos: Classe: Textual
                     Suporte: Papel
                     Formato: Folha A4
                     Forma: Original 

Unidade administrativa: Universidade de Brasília

Destinatário: Departamento de Pesquisa e Pós (DPP)

Legislação: Resolução CNE/CES Nº 1 de junho de 2007, que fixa condições de validade dos certificados de cursos de especialização; e, internamente, pelas Resoluções CEPE 29/2003, CEPE 91/2004 e CAD 1/2009.

Trâmite:  As propostas, elaboradas de acordo com o formulário anexo, deverão ser encaminhadas ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação para aprovação final 60 dias antes do início da inscrição para o curso. As propostas deverão receber aprovação preliminar pelas seguintes instâncias: i) Colegiado do Programa de Pós-Graduação (CPG) e/ou pelo Colegiado Acadêmico do Centro afeto ao curso e, se houver, ii) Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Unidade Acadêmica responsável, que deverá homologar a aprovação conforme seu regimento interno (observar o disposto no art. 4º, Resolução CEPE 91/2004). 

Documentos básicos que compõem o expediente: Solicitação de Especialização, Identificação da Especialização e Declaração.

Conteúdo: Data da aprovação da Proposta Lato Sensu.





Até a próxima missão!!!




quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Desafio


Olá pesquisadores,


Com a atividade relâmpago proposta, vamos a um desafio...


Risco de fraude: diplomas sem controle. Ninguém fiscaliza os cursos e certificados usados como títulos em seleções?


“A GAZETA denunciou a oferta de um curso de pós-graduação em Educação, da Faculdade Ateneu, localizada em Vila Velha, que poderia ser concluído em apenas cinco dias. Para garantir o certificado como se o aluno tivesse cursado às 360 horas obrigatórias, a data de matrícula poderia ser retroativa. Os alunos matriculados informavam que estavam em busca de um diploma visando a prova de títulos de um concurso público também da Sedu.
O investimento total do aluno para o curso era de apenas R$ 850, parcelados em até três vezes. Na ocasião, a instituição negou as informações alegando que os alunos teriam entendido errado”





                 Fábrica de diplomas.




A reportagem Retrata uma realidade infelizmente identificada em muitos lugares do Brasil. Muitas vezes pessoas sem formação vêem como a maneira mais fácil de ter um diploma e acabam comprando em empresas que fornecem. A nossa questão é: 

  • A pessoa que comprou esse diploma e foi aprovada no concurso sua aprovação foi verídica e/ou autêntica? 

  • Se essa pessoa for pega, existe alguma legislação que trata desses acontecimentos?




Até a próxima!!!