domingo, 17 de fevereiro de 2013

Informação Jornalística x Informação Arquivística


Olá pesquisadores, 

Hoje vamos responder a atividade extra proposta pela monitora Cíntia, primeiro vamos assistir ao vídeo...





E algumas questões foram levantadas, e são elas: 

"Sabemos que as informações não são verídicas e o vídeo satiriza este tipo de jornalismo que "cria" as notícias. Pois é! Mas suponhamos que o vídeo fosse realmente de um programa jornalístico, mesmo sabendo que as informações são inverídicas, haveria informação arquivística? Ou seja a reportagem deveria ser arquivada? Por que? Segundo ponto, sabendo que se trata de um programa de humor que satiriza o jornalismo, temos informação arquivística?"

O conceito de documento de arquivo que nosso grupo já ouviu diversas vezes e que é muito conhecido pela arquivologia é o de Marilena Leite Paes (1997), que diz que documento de arquivo "é aquele que, produzido e/ou recebido por uma instituição pública ou privada, no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação" e ainda “aquele produzido e/ou recebido por pessoa física no decurso de sua existência.”

No caso da reportagem, ela é sim documento arquivístico, pois ele prova a existência de uma atividade realizada por alguém. No caso, pode ter sido uma empresa humorística que realizou tal atividade. Esse e diversos outros vídeos estarão no arquivo dessa empresa, até porque esta é a atividade-fim desse produtor arquivístico. Mesmo se fosse uma empresa jornalística a reportagem seria um documento de arquivo, porque ainda assim provaria a realização de uma atividade por seus funcionários.

Muitas vezes reportagens e vídeos são divulgados com informações inverídicas, mas isso não quer dizer que eles não sejam autênticos, nem mesmo que não sejam documentos de arquivo. Mesmo as reportagens e vídeos que não tenham conteúdo verídico podem ser considerados documentos de arquivo pelo seu produtor, pois esses podem provar onde foi produzido, quem produziu, como foi produzido e diversas outras coisas.



Até a próxima!




Referência: 
Paes, Marilena Leite. Arquivo: Teoria e prática – 3ª Ed. – rev. ampl. Rio de Janeiro: Editora Getúlio Vargas, 1997.


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

O texto de Lopez


Heeeeeeey, vamos a missão desta semana?!

como postamos à algum tempo atrás 'Documento para chamar de meu', onde foi feita a análise tipológica de três documentos nessa semana nós vamos fazer a análise da contextualização tipológica desses mesmos documentos com base no TEXTO do Professor André. Os documentos são:

1. Formulário/Memo Solicitação de Aprovação de Banca de Defesa Tese/Dissertação. 

2. Formulário de Criação de Disciplina de Pós-graduação.

3. Formulário de Proposta de curso de Pós-graduação Lato Sensu - Especialização.




O quadro da análise segue abaixo:

FUNDO/TITULAR
ESPÉCIE
FUNÇÃO ARQUIVÍSTICA
TIPO ARQUIVÍSTICO
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO/
MEMORANDO

REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE BANCA DE DEFESA  TESE/DISSERTAÇÃO
FORMULÁRIO/MEMORANDO PARA REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE BANCA DE DEFESA TESE/DISSERTAÇÃO

SIMPLIFICÁVEL: FORMULÁRIO DE APROVAÇÃO DE BANCA DE DEFESA
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO
REGISTRO DE CRIAÇÃO DE DISCIPLINA DE PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO DE REGISTRO PARA CRIAÇÃO DE DISCIPLINA DA PÓS-GRADUAÇÃO

SIMPLIFICÁVEL: FORMULÁRIO PARA CRIAÇÃO DE DISCIPLINA
DECANATO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FORMULÁRIO
REGISTRO DE PROPOSTA DE CURSO LATO-SENSU/ ESPECIALIZAÇÃO
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE PROPOSTA DE CURSO LATO-SENSU/ESPECIALIZAÇÃO

SIMPLIFICÁVEL: FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE CURSO LATO-SENSU - ESPECIALIZAÇÃO



Como cita o texto de Lopez (2012), um titular arquivístico pode conter vários documentos, da mesma espécie, porém de funções distintas. Isso ocorre com os nossos documentos, pois são de um único titular, uma única espécie e possuem funções diferentes. 


A identificação da tipologia documental é de suma importância para a compreensão do documento. Mas além dessa identificação, é necessário entender também a trama de relações internas decorrentes das funções desempenhadas pelo produtor.



Cadê a Lei de Acesso à Informação?



Pesquisadores

vamos contar essa semana a nossa difícil missão de ter acesso as informações do nosso trabalho final...


Muitos outros grupos passaram por várias dificuldades para conseguir o “Documento para chamar de meu”. Com o nosso não foi diferente.

Fomos à Secretaria de pós-graduação tentar encontrar o documento, mas logo na entrada fomos barrados pela secretária. Não nos deixaram ter acesso aos documentos, pois segundo a secretária só o decano poderia dar essa permissão, sendo que ele estava viajando e só chegaria na segunda-feira (o que não adiantaria, já que o trabalho era para sexta-feira). Sem saber o que fazer, mandamos vários e-mails incomodando as monitoras para avisar que nosso caso era complicado. Elas responderam e nos ajudaram e nos acalmaram um pouco.

Fomos ao CEDOC para tentar achar algo para colocar em nosso trabalho e conseguimos alguns documentos, mas infelizmente eles não serviriam. Então para concluir a postagem, pegamos alguns formulários que estavam disponíveis no site de Pós da UnB, mas só como exemplo, já que não queríamos que esses fossem nosso documento definitivo. Durante a apresentação do trabalho nós conversamos com a Tânia, que nos auxiliou a encontrar o documento para usarmos. Outra ajuda importante que tivemos foi a do funcionário Domingos que deu norte para o nosso trabalho e finalmente pudemos dormir mais tranquilos.

Mas espera aí! Toda essa dificuldade para ter acesso à informação, isso está meio errado!

Com a Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, estaríamos amparados a ter acesso a esses documentos, não é mesmo? A lei “Estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à gestão da informação; define os tipos de informação que podem ser solicitadas; estabelece obrigações de divulgação espontânea de informações pelos órgãos da Administração Pública e medidas que devem ser adotadas para assegurar o acesso a informações.” Mas não foi o que ocorreu, provavelmente pela falta de conhecimento por parte dos funcionários, que poderíamos ter acesso aos documentos e que existe uma lei que regulamenta isso. Resta-nos torcer e fazer nossa parte para que essa lei seja realmente exercida e conhecida pelo usuários e pelas instituições.





Até logo!!!







Referência:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Modelo Tipológico


Oi pesquisadores,


Mas uma semana que se passa e o semestre está chegando ao fim...


                      Fonte: imagem



A missão de hoje é para dizer qual o modelo tipológico que achamos mais apropriado detre tantos apresentados nos textos que colocamos no post abaixo, então vamos nessa!!

Numa discussão em grupo, nós avaliamos os modelos tipológicos e chegamos à opiniões em comum. Identificamos que a análise tipológica de Lopez  atende muito bem diversos tipos documentais, porém nós utilizaríamos também alguns elementos de Madrid, para ser um modelo tipológico mais completo. 

Além dos elementos propostos por Lopez, nós utilizaríamos de Madrid a ordenação (“podrán ser estos números, cronológicos, alfabéticos, geográficos, o por assuntos). Outro elemento que utilizaríamos seria o “expurgo”, que se resume em dizer “que documentación es de custodia permanente, cual es susceptible de eliminación, que critério de selección se debe tener em cuenta para efectuarla”.


Resumindo os elementos que o grupo acharia mais adequadas para um modelo tipológico, seriam elas:
·      
  •   Identificação:
- Denominação original;
- Local;
- Data.
  •   Caracteres externos:
- Gênero;
- Suporte;
- Formato.
  •   Caracteres internos:
- Produtor;
- Conteúdo;
- Objetivo/Função;
- Público alvo.
  •   Ordenação
  •   Expurgo.


Portanto o grupo decidiu que o modelo para a análise tipológica ideal seria a união dos modelos de Lopez (na maioria do modelo), e Madrid (adicionando alguns elementos). 

Não descartando também a possibilidade de acrescentar outros elementos de outros autores como Duranti e Ruipérez, caso seja necessário em uma análise tipológica. 








Até a próxima...



Referências

LOPEZ, A. Tipologia documental de partidos e associações políticas brasileiras. São Paulo: História Social USP/ Loyola, 1999. (Teses).

GRUPO DE ARCHIVEROS MUNICIPALES DE MADRID. Tipologia documental municipal 2. Arganda del Rey: Ayuntamiento de Arganda del Rey, 1992.