quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Desafio


Olá pesquisadores,


Com a atividade relâmpago proposta, vamos a um desafio...


Risco de fraude: diplomas sem controle. Ninguém fiscaliza os cursos e certificados usados como títulos em seleções?


“A GAZETA denunciou a oferta de um curso de pós-graduação em Educação, da Faculdade Ateneu, localizada em Vila Velha, que poderia ser concluído em apenas cinco dias. Para garantir o certificado como se o aluno tivesse cursado às 360 horas obrigatórias, a data de matrícula poderia ser retroativa. Os alunos matriculados informavam que estavam em busca de um diploma visando a prova de títulos de um concurso público também da Sedu.
O investimento total do aluno para o curso era de apenas R$ 850, parcelados em até três vezes. Na ocasião, a instituição negou as informações alegando que os alunos teriam entendido errado”





                 Fábrica de diplomas.




A reportagem Retrata uma realidade infelizmente identificada em muitos lugares do Brasil. Muitas vezes pessoas sem formação vêem como a maneira mais fácil de ter um diploma e acabam comprando em empresas que fornecem. A nossa questão é: 

  • A pessoa que comprou esse diploma e foi aprovada no concurso sua aprovação foi verídica e/ou autêntica? 

  • Se essa pessoa for pega, existe alguma legislação que trata desses acontecimentos?




Até a próxima!!!

5 comentários:

  1. De acordo com a questão, a pessoa que comprou o diploma foi aprovada num concurso. Com base nessa informação, podemos inferir que a pessoa responsável pela aprovação considerou seus documentos, inclusive o diploma, verdadeiros. Neste caso, houve a aceitação, portanto a aprovação é verídica.
    Acredito a aprovação também é autêntica, já que o documento (diploma) para ser aceito, apresentou todos os elementos de um diploma real, como assinatura e carimbo da pessoa competente.
    Quanto à legislação, não há uma específica, mas existe um Projeto de Lei de nº 7738/10, que determina pena e multa para este tipo de crime, e prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão.

    INGRID CORDOVIL 10/0012876

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  2. O fato da pessoa ter sido aprovada em concurso público por meio de prova de conhecimentos não entra no mérito da compra do diploma, assim sendo, nesse quesito, se a pessoa tiver cumprido as normas do edital do concurso e sido aprovada, assim como o trâmite do concurso ter sido dentro da legalidade, então o fato é verídico e autêntico.
    Porém, quando falamos dos títulos apresentados pela pessoa, no caso o diploma, dependerá do tipo de diploma apresentado, seja de um curso de graduação, uma vez que cada um, segundo as próprias informações da reportagem, apresentam características diferentes. Haveria de se verificar se a instituição de ensino é autorizada para funcionar de acordo com as regras do Ministério da Educação, se o curso apresentou a quantidade mínima de horas/aula, dentre outras normas.
    Porém, evidencia-se no caso em tela que simplesmente não havia aulas, os interessados simplesmente não cumpriam a quantidade mínima de horas de aula, ou seja, não era verdade que as pessoas faziam um curso, ou seja, o diploma apresentado não é verídico.
    De acordo com Duranti, há três tipos de autenticidade: histórico, diplomático e legal. Assim sendo, do ponto de vista histórico, o documento é inautêntico, já que prova algo que de fato não ocorreu; do ponto de vista diplomático pode ser considerado autêntico caso tenha criado de acordo com as normas da instituição reguladora (MEC) contendo todos os signos necessários para validá-lo; e, do ponto de vista legal, é autêntico pois foi gerado sob normas legais da instituição reguladora.

    João Paulo R. Berrêdo - 11/0032322

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  3. Considero quanto a questão da aprovação da pessoa citada no exemplo veridica e autêntica. Isso por que a aprovação no concurso independe da diploma que a pessoa possui, pois para que algué seja aprovado, basta que consiga preencher todos os requisitos relacionados às provas proposto no edital.
    Quanto a pessoa ser pega nesta fraude, não existe uma legislação específica para este tipo de acontecimento.

    Ana Maria Cardoso da Silva 10/0092322

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  4. Se para a aprovação o concurso fosse necessário apenas diploma de graduação, não haveria problema algum, pois no caso da reportagem os diplomas são de pós-graduação. Porém se fosse solicitado o diploma da pós, creio que sua aprovação não seja verídica, pois essa pessoa não tem os pré-requisitos necessários para seu ingresso (um curso de pós graduação), os quais devem consta no edital do concurso.

    Quanto a sua autenticidade, o documento é aceito, visto que há uma instituição que o emitiu e certificou, a Faculdade Ateneu. Apesar do MEC, instituição reguladora do ensino no Brasil, não ter conhecimento desta instituição, isso não impede seu trabalho. Os cursos de pós não precisam do aval do MEC para funcionar, basta que a instituição seja credenciada.

    A Lei 12.550, em seu capitulo V, trata de fraudes e certames de interesse público.

    "Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: concurso público...". A pena varia entre 2 a 6 anos, e multa. Aumenta-se a pena de um terço se o fato é cometido por funcionário público.

    Diana de Almeida Freire - Mat: 10/0098479

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  5. Armando Weiler Neto - Mat. 10/93558

    Acredito que a posse da pessoa aprovada em concurso publico deve ser revogada ou cancelada, tendo em vista que houve fraude tanto nas informações prestadas pelo documento bem como pela reponsabilidade do aluno ao se afirmar que essas informações sao verdadeiras, quando na verdade são falsas.
    Com relação as leis que regem essa situação, acredito que a instituição fornecedora desses diplomas devem ser fechadas e punidas rigosoramente, bem como os docentes que assinam por ela. com relaçao ao aluno acredito que nao cabe a ele argumentar que foi enganado ou se fazer de desinformado pelo fato de ser notória a fraude realizada por ele ao entregar um documento de 360 h/a sendo que nao foram cumpridas integralmente.

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